CAPÍTULO
1
Denominação,
sede e objecto
Artigo 1 A denominação DAO – Associação Cultural e Desportiva
é uma Associação sem fins lucrativos ou conotações
politicas-ideológicas, com sede na rua Entre Avenidas, 125/ 139 em
Paços de Brandão.
Artigo 2 A
DAO – Associação Cultural e Desportiva tem por objectivo
contribuir para o desenvolvimento físico e mental do ser humano com
base na prática, divulgação e estudo do VIET-VO-DAO (Arte Marcial
Vietnamita), bem como através de outras actividades físicas, artísticas
e culturais, tendo em vista o bom relacionamento social dos indivíduos,
desde que não contrárias à lei e logo que deliberadas de acordo
com os presentes Estatutos.
CAPÍTULO
2
Sócios
Secção
1
Categorias
de Sócios e sua Admissão
Artigo 3 – A Associação tem as seguintes categorias de sócios:
honorários, fundadores e ordinários.
Artigo 4 – A categoria de sócios honorários é destinada a
individualidades nacionais ou estrangeiras, distintas por mérito
social e bem assim a quantas houverem prestado serviços relevantes
à DAO – Associação Cultural e Desportiva. Estes sócios gozam
de plena isenção de encargos.
Artigo 5 – Serão considerados sócios fundadores da DAO –
Associação Cultural e Desportiva, todos os sócios que
subscreveram a escritura da instituição ou ocuparem as funções
de membros dos primeiros corpos gerentes.
Artigo 6 – Serão considerados sócios ordinários os restantes sócios,
praticantes activos das actividades da Associação que forem
admitidos de acordo com as regras de omissão estipuladas
internamente pela Direcção.
Secção
2
Dos
Direitos e Deveres
Artigo 7 – São direitos dos sócios:
a)
Eleger ser eleito para os diversos orgãos sociais
b)
Ser informado e participar nas iniciativas desta Associação
c)
Votar nas deliberações dos orgãos para que tenha sido
convocado
São
deveres dos sócios:
a)
Pagamento da jóia de inscrição e das quotas mensais, nas
condições estipuladas pelo orgão da Associação competente.
b)
Contribuir para a realização dos objectivos estatutários
de harmonia com os regulamentos e deliberações dos orgãos da
Associação.
c)
Exercer cargos para que forem eleitos.
d)
Dar provas da sua idoneidade moral sempre que sejam
suscitadas dúvidas em matérias que se relacionem com as
actividades desta Associação.
Secção
3
Da
Exclusão
Artigo 8 – 1.
Perdem a qualidade de Associados
a)
Os que tiverem três meses de atraso no pagamento das quotas,
quando não se prove que o atraso é por motivo de força maior.
b)
Os que comentam qualquer acto que ponha em causa a organização
da Associação ou deslustre a imagem pública da mesma ou de
qualquer dos elementos que constituem os cargos gerentes.
2.
A explosão far-se-á mediante proposta de qualquer dos orgãos e
decretada pelo orgão competente nestes estatutos.
CAPÍTULO
3
Da
Administração Social
Secção
1
Dos
orgãos Sociais
Artigo
9 – São orgãos da Associação
-
Mesa da Assembleia Geral
-
Direcção
-
Conselho Fiscal
Estes
orgãos são eleitos bienalmente por sufrágio directo e universal,
podendo ser reeleitos.
§
único – Existirá ainda o Conselho Técnico, orgão social de carácter
exclusivamente técnico, cuja constituição, funções, poderes e
funcionamento constarão do Regulamento Geral Interno.
Secção
2
Da
Assembleia Geral
Artigo
10 – 1. A
Assembleia Geral é constituída por todos os sócios.
2.
Compete à Assembleia Geral:
a)
Eleger uma mesa composta por um Presidente e dois Secretários.
b)
Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal.
c)
Pronunciar-se sobre as actividades da Associação.
d)
Aprovar o Plano de Actividades e o Orçamento, bem como, o
relatório de contas e actividades apresentadas pela Direcção.
e)
Aprovar o Regulamento Geral Interno.
f)
Exercer as demais competências prescritas no presente
Estatuto, nos Regulamentos e na Lei.
3. A convocação e as deliberações da Assembleia Geral
deverão ser tomadas de acordo com a lei (Art. Cento e setenta e três
a cento e setenta e cinco da C. Civil).
§
único: O Regulamento Geral Interno desta Associação bem como as
suas alterações deverão ser aprovadas por dois terços dos sócios
reunidos em Assembleia Geral.
Artigo 11 – Compete
à Mesa da Assembleia Geral
a)
Gerir e coordenar os trabalhos da Assembleia Geral reunida.
b)
Fiscalizar o cumprimento dos Estatutos, dos Regulamentos e da
Lei
c)
Emitir pareceres sobre a interpretação dos Estatutos e
Regulamentos e a integração das respectivas lacunas.
Secção
3
Da
Direcção
Artigo 12 – 1.
A Direcção é composta por um Presidente, um Secretário e um
Tesoureiro.
2. Compete à Direcção:
a)
Exercer a administração e a gestão da Associação
b)
Representar a Associação em juízo e fora dele.
c)
Admitir os Associados.
d)
Aplicar medidas aprovadas pela Assembleia Geral
e)
Constituir delegações desta Associação noutros Locais
f)
Criar, gerir ou extinguir qualquer das actividades inerentes
ao objecto da Associação e que não se insiram no âmbito das
Artes Marciais.
g)
Promover todos os actos necessários e convenientes para a
prossecução dos objectivos da Associação.
h)
Aplicar sanções disciplinares previstas nos regulamentos e
nos Estatutos.
i)
Exercer as demais competências previstas nos presentes
Estatutos, nos Regulamentos e na Lei
Secção
4
Do
Conselho Fiscal
Artigo 13 – 1. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e
dois Vogais.
2. Compete ao Conselho Fiscal:
a)
Fiscalizar o cumprimento dos Estatutos, dos Regulamentos e da
Lei
b)
Proceder a inquéritos que considerar necessários ou que lhe
sejam solicitados pela Assembleia Geral ou Direcção.
c)
Dar pareceres obrigatórios sobre o Plano de actividades, o
Orçamento e o Relatório de contas e actividades, a elaborar pela
Direcção.
3. Os membros do Conselho Fiscal não podem ser eleitos para
nenhum outro orgão da Associação.
CAPÍTULO
4
Disposições
Finais
Artigo 14 – No omisso rege o regulamento Geral Interno, cuja
aprovação e alteração é da competência da Assembleia Geral, e
as disposições legais aplicáveis.
Artigo 15 – No caso de dissolução da DAO – Associação
Cultural e Desportiva, a Assembleia Geral, especialmente convocada
para o efeito, elegerá uma comissão liquidatária à qual dará o
seu apoio o Conselho Fiscal. O património social, depois de
liquidadas as dividas, será doado a Instituições da Beneficência
Portuguesas.
Artigo 16- A DAO- Associação Cultural e Desportiva existirá por
tempo indeterminado.
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