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Associação Cultural e Desportiva

Estatutos

 

CAPÍTULO 1 

Denominação, sede e objecto

 

Artigo 1 A denominação DAO – Associação Cultural e Desportiva é uma Associação sem fins lucrativos ou conotações politicas-ideológicas, com sede na rua Entre Avenidas, 125/ 139 em Paços de Brandão.

 

Artigo 2 A DAO – Associação Cultural e Desportiva tem por objectivo contribuir para o desenvolvimento físico e mental do ser humano com base na prática, divulgação e estudo do VIET-VO-DAO (Arte Marcial Vietnamita), bem como através de outras actividades físicas, artísticas e culturais, tendo em vista o bom relacionamento social dos indivíduos, desde que não contrárias à lei e logo que deliberadas de acordo com os presentes Estatutos.

 

 

CAPÍTULO 2

 

Sócios

 

Secção 1

Categorias de Sócios e sua Admissão

 

Artigo 3 – A Associação tem as seguintes categorias de sócios: honorários, fundadores e ordinários.

 

Artigo 4 – A categoria de sócios honorários é destinada a individualidades nacionais ou estrangeiras, distintas por mérito social e bem assim a quantas houverem prestado serviços relevantes à DAO – Associação Cultural e Desportiva. Estes sócios gozam de plena isenção de encargos.

 

Artigo 5 – Serão considerados sócios fundadores da DAO – Associação Cultural e Desportiva, todos os sócios que subscreveram a escritura da instituição ou ocuparem as funções de membros dos primeiros corpos gerentes.

 

Artigo 6 – Serão considerados sócios ordinários os restantes sócios, praticantes activos das actividades da Associação que forem admitidos de acordo com as regras de omissão estipuladas internamente pela Direcção.

  

 

Secção 2

Dos Direitos e Deveres

 

Artigo 7 – São direitos dos sócios:

 

a)      Eleger ser eleito para os diversos orgãos sociais

b)      Ser informado e participar nas iniciativas desta Associação

c)      Votar nas deliberações dos orgãos para que tenha sido convocado

 

São deveres dos sócios:

 

a)      Pagamento da jóia de inscrição e das quotas mensais, nas condições estipuladas pelo orgão da Associação competente.

b)      Contribuir para a realização dos objectivos estatutários de harmonia com os regulamentos e deliberações dos orgãos da Associação.

c)      Exercer cargos para que forem eleitos.

d)      Dar provas da sua idoneidade moral sempre que sejam suscitadas dúvidas em matérias que se relacionem com as actividades desta Associação.

 

 

Secção 3

Da Exclusão

 

Artigo 8 – 1. Perdem a qualidade de Associados

 

a)      Os que tiverem três meses de atraso no pagamento das quotas, quando não se prove que o atraso é por motivo de força maior.

b)      Os que comentam qualquer acto que ponha em causa a organização da Associação ou deslustre a imagem pública da mesma ou de qualquer dos elementos que constituem os cargos gerentes.

 

2. A explosão far-se-á mediante proposta de qualquer dos orgãos e decretada pelo orgão competente nestes estatutos.

 

CAPÍTULO 3

 

Da Administração Social

 

Secção 1

Dos orgãos Sociais

 

Artigo 9 – São orgãos da Associação

 

-         Mesa da Assembleia Geral

-         Direcção

-         Conselho Fiscal

Estes orgãos são eleitos bienalmente por sufrágio directo e universal, podendo ser reeleitos.

 

§ único – Existirá ainda o Conselho Técnico, orgão social de carácter exclusivamente técnico, cuja constituição, funções, poderes e funcionamento constarão do Regulamento Geral Interno.

 

 

Secção 2

Da Assembleia Geral

 

Artigo 10 – 1. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios.

                                2. Compete à Assembleia Geral:

a)      Eleger uma mesa composta por um Presidente e dois Secretários.

b)      Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal.

c)      Pronunciar-se sobre as actividades da Associação.

d)      Aprovar o Plano de Actividades e o Orçamento, bem como, o relatório de contas e actividades apresentadas pela Direcção.

e)      Aprovar o Regulamento Geral Interno.

f)        Exercer as demais competências prescritas no presente Estatuto, nos Regulamentos e na Lei.

 

        3. A convocação e as deliberações da Assembleia Geral deverão ser tomadas de acordo com a lei (Art. Cento e setenta e três a cento e setenta e cinco da C. Civil).

 

§ único: O Regulamento Geral Interno desta Associação bem como as suas alterações deverão ser aprovadas por dois terços dos sócios reunidos em Assembleia Geral.

 

Artigo 11 – Compete à Mesa da Assembleia Geral

 

a)      Gerir e coordenar os trabalhos da Assembleia Geral reunida.

b)      Fiscalizar o cumprimento dos Estatutos, dos Regulamentos e da Lei

c)      Emitir pareceres sobre a interpretação dos Estatutos e Regulamentos e a integração das respectivas lacunas.

 

Secção 3

Da Direcção

 

Artigo 12 – 1. A Direcção é composta por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.

                    2. Compete à Direcção:

a)      Exercer a administração e a gestão da Associação

b)      Representar a Associação em juízo e fora dele.

c)      Admitir os Associados.

d)      Aplicar medidas aprovadas pela Assembleia Geral

e)      Constituir delegações desta Associação noutros Locais

f)        Criar, gerir ou extinguir qualquer das actividades inerentes ao objecto da Associação e que não se insiram no âmbito das Artes Marciais.

g)      Promover todos os actos necessários e convenientes para a prossecução dos objectivos da Associação.

h)      Aplicar sanções disciplinares previstas nos regulamentos e nos Estatutos.

i)        Exercer as demais competências previstas nos presentes Estatutos, nos Regulamentos e na Lei

 

 

Secção 4

Do Conselho Fiscal

 

Artigo 13 – 1. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais.

                    2. Compete ao Conselho Fiscal:

 

a)      Fiscalizar o cumprimento dos Estatutos, dos Regulamentos e da Lei

b)      Proceder a inquéritos que considerar necessários ou que lhe sejam solicitados pela Assembleia Geral ou Direcção.

c)      Dar pareceres obrigatórios sobre o Plano de actividades, o Orçamento e o Relatório de contas e actividades, a elaborar pela Direcção.

 

        3. Os membros do Conselho Fiscal não podem ser eleitos para nenhum outro orgão da Associação.

 

 

CAPÍTULO 4

 

Disposições Finais

 

Artigo 14 – No omisso rege o regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração é da competência da Assembleia Geral, e as disposições legais aplicáveis.

 

Artigo 15 – No caso de dissolução da DAO – Associação Cultural e Desportiva, a Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, elegerá uma comissão liquidatária à qual dará o seu apoio o Conselho Fiscal. O património social, depois de liquidadas as dividas, será doado a Instituições da Beneficência Portuguesas.

 

Artigo 16- A DAO- Associação Cultural e Desportiva existirá por tempo indeterminado.